quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Ambientes Livre do Fumo

PROTEÇÃO CONTRA EXPOSIÇÃO À POLUIÇÃO AMBIENTAL DO TABACO

· A fumaça de tabaco é agente carcinogênico em humanos, e não há nível seguro de exposição. Pesquisa revelou que “mesmo 30 minutos de exposição ao fumo passivo pode reduzir o fluxo de sangue no coração de um não fumante.”
· Dos cerca de 4.800 constituintes identificados na fumaça do tabaco, comprovadamente, ao menos 250 são tóxicos, como o cianeto de hidrogênio, o monóxido de carbono, o butano, a amônia, o tolueno e ochumbo, e ao menos 50 são cancerígenos, sendo onze em humanos: 2-naftilamina, 4-aminobifenil, benzeno, cloreto de vinila, óxido de etileno, arsênico, berílio, compostos de níquel, cromo, cádmio e polônio-210 (radioativo).
· A fumaça do tabaco é a principal fonte de poluição em ambientes fechados. A fumaça emitida pela ponta do cigarro é cerca de quatro vezes mais tóxica que a fumaça aspirada pelo filtro pelo fumante, e sua toxicidade aumenta com as transformações físicas e químicas que ela sofre suspensa no ar.
· Há consenso científico quanto aos malefícios da exposição à fumaça do cigarro. O fumante passivo está exposto aos mesmos riscos que o fumante ativo.
· O fumo passivo causa doenças crônicas, como câncer de pulmãoiv, e não fumantes que trabalham em bares e restaurantes em que é permitido fumar tem 50% mais chances de ter câncer de pulmão.
· A questão ocupacional da exposição à fumaça do tabaco não pode ser ignorada quando se trata de medidas para o controle do tabagismo. O trabalhador que desenvolve seu mister em locais fechados em que se permite o fumo fica exposto à poluição tabagística ambiental. Por isso, a proibição do fumo nestes locais não pode ser uma opção dos empresários. Na qualidade de empregadores são responsáveis pela saúde de seus empregados (artigo 157, da CLT).
· Todo trabalhador tem direito a um meio ambiente do trabalho saudável, e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Assim, é dever legal do empregador oferecer ambientes de trabalho livres da poluição tabagística ambiental.
· Segundo o Instituo Nacional do Câncer - INCA, os níveis de fumaça ambiental de tabaco em restaurantes chegam a ser duas vezes maiores do que em outros ambientes de trabalho como escritórios, enquanto em bares, os índices são quase seis vezes superioresvi. Vale lembrar que os trabalhadores não têm a opção pelo trabalho somente nas áreas livres de fumo.
· Ambientes fechados totalmente livres da fumaça do tabaco têm como um dos seus principais objetivos a proteção à saúde e a melhora das condições de trabalho dos profissionais que atuam em locais onde ainda se admite o fumo, a despeito das evidências de seus malefícios.
· Estes profissionais ficam expostos durante toda a jornada de trabalho a um maior nível de poluição tabagística ambiental, em comparação com qualquer outro tipo de trabalhador ou grupo demográfico, e ficam expostos por muito mais tempo do que os clientes que atendem.
· Por isso, o fumo passivo é uma questão de saúde pública e ocupacional.

Os dados são alarmantes:
 o tabagismo passivo é a terceira causa evitável de mortes no mundo (OMS);
 pelo menos sete indivíduos não-fumantes expostos involuntariamente à fumaça do tabaco
morrem POR DIA no Brasil (INCA/2008); e
 pelo menos 200 mil trabalhadores morrem, por ano, no mundo, pela exposição ao fumo
passivo (OIT).
· Desde as descobertas sobre os malefícios do fumo passivo na década de 80, a tendência mundial tem sido a criação de ambientes fechados livres de fumo. A permissão da existência de fumódromos NÃO mais atende ao que hoje se sabe em termos de proteção da saúde pública e ocupacional da Poluição Tabagística Ambiental (PTA).
· A proibição de fumo em locais fechados já foi adotada pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, Escócia, França, Canadá, Uruguai, Itália, Noruega, Suécia, Nova Zelândia, Turquia e diversos Estados Americanos como Califórnia e Nova Iorque, entre outros.
· O Brasil ratificou a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), primeiro tratado internacional de saúde pública, por meio do Decreto 5.658/2006.
· Dentre as determinações da CQCT destaca-se seu artigo 8º, que recomenda a adoção de medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em todos os locais de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados, e recomenda o banimento do fumo destes locais. A CQCT recomenda, portanto, a criação de ambientes fechados livres do tabaco como a forma mais eficaz e barata de proteção das pessoas contra a exposição à fumaça do tabaco.
· A Lei Federal 9294/96 encontra-se desatualizada e defasada frente ao que determina a Convenção Quadro para Controle do Tabaco, porque ainda autoriza a existência do denominado “fumódromo”.
· Alguns Estados e municípios brasileiros já possuem leis próprias, que banem o fumo dos
ambientes fechados, mas o país carece urgentemente de uma legislação federal, para que toda
população tenha a saúde protegida contra a exposição à fumaça do tabaco em locais de uso
coletivo público e privado.
· Ambientes fechados livres de fumo não violam o direito de fumar, nem o direito à livre iniciativa, porque a proibição é restrita a locais fechados. O que faz a legislação é disciplinar os locais em que se pode, e aqueles em que não se pode fumar.
· E sua justificativa é justíssima: não se pode impor aos não fumantes, trabalhadores ou freqüentadores de ambientes coletivos fechados, a exposição à fumaça do tabaco.
· O direito de fumar não é absoluto e pode sofrer restrições, principalmente quando o objetivo é a garantia de direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde das pessoas.

Publicada no Jornal da Associação Médica Americana sob o título “Efeitos agudos do fumo passivo na circulação de jovens adultos saudáveis” - Acute effects of passive smoking on the coronary circulation in healthy young adults. Otsuka, R., et al., JAMA, 2001. 286: p. 436-41 apud http://jama.amaassn.org/cgi/content/abstract/286/4/436

http://www.actbr.org.br/

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